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Sexta, 30 Novembro 2001 00:00

LEI N.º 16.226, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

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LEI N.º 16.226, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL - FJU, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SER PROMOVIDO, NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE MARÇO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço sabe que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Força Jovem Universal, a ser promovido no terceiro domingo do mês de março.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Força Jovem Universal integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual da Força Jovem Universal - FJU, no Âmbito do Estado do Ceará, a ser Promovido, no Terceiro Domingo do Mês de Março.

Lido 1443 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:10

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