Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 16.226, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
LEI N.º 16.226, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL - FJU, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SER PROMOVIDO, NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE MARÇO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço sabe que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Força Jovem Universal, a ser promovido no terceiro domingo do mês de março.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Força Jovem Universal integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND