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Sexta, 30 Novembro 2001 00:00

LEI N.º 16.294, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)

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LEI N.º 16.294, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS REUMÁTICAS NO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Reumáticas a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput objetiva disponibilizar informações e orientações sobre as doenças reumáticas.

Art. 2° O Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Reumáticas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADOS FERNANDA PESSOA e HEITOR FÉRRER

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia estadual de conscientização sobre as doenças reumáticas no estado do ceará.

Lido 663 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:25

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