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Terça, 20 Março 2018 13:33

LEI N.º 16.493, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

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LEI N.º 16.493, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

INCLUI O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Inclui o Dia da Consciência Negra no Calendário Oficial do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Dia da Consciência Negra será realizado, anualmente, no dia 20 do mês de novembro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES

Informações adicionais

  • .:

    INCLUI O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 2192 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:59

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