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LEI N.º 16.493, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
INCLUI O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Inclui o Dia da Consciência Negra no Calendário Oficial do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Dia da Consciência Negra será realizado, anualmente, no dia 20 do mês de novembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES