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Quarta, 30 Maio 2018 14:00

LEI Nº 13.317, DE 02.07.03 (D.O. DE 04.07.03)

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LEI Nº 13.317, DE 02.07.03 (D.O. DE 04.07.03)

 

Cria o Dia do Humorista no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Humorista no Estado do Ceará.

Art. 2º. A data reservada para a comemoração do Dia do Humorista é o dia 12 de abril.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições que a contrariem.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

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    Cria o Dia do Humorista no Estado do Ceará.

Lido 992 vezes Última modificação em Quarta, 30 Maio 2018 14:07

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