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Quarta, 06 Junho 2018 13:29

LEI Nº 13.315, DE 02.07.03 (D.O. DE 04.07.03)

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LEI Nº 13.315, DE 02.07.03 (D.O. DE 04.07.03)

Institui a última semana do mês de setembro, a Semana da Bíblia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito estadual, a última semana do mês de setembro, a semana da Bíblia, passando a constar do Calendário Oficial do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Institui a última semana do mês de setembro, a Semana da Bíblia, e dá outras providências.

Lido 706 vezes Última modificação em Quarta, 06 Junho 2018 13:35

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