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LEI Nº 13.315, DE 02.07.03 (D.O. DE 04.07.03)
Institui a última semana do mês de setembro, a Semana da Bíblia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito estadual, a última semana do mês de setembro, a semana da Bíblia, passando a constar do Calendário Oficial do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha