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Quarta, 06 Junho 2018 13:53

LEI N.º 16.528, DE 15.03.18 (D.O. 05.04.18)

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LEI N.º 16.528, DE 15.03.18 (D.O. 05.04.18)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS GRUPOS DE AÇÕES SOCIAIS DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Grupos de Ações Sociais da Igreja Universal do Reino de Deus - IURD, a ser promovido no dia 9 de julho.

Parágrafo único. O Dia Estadual dos Grupos de Ações Sociais da Igreja Universal do Reino de Deus – IURD, integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND

Informações adicionais

  • .:

    INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS GRUPOS DE AÇÕES SOCIAIS DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.

Lido 921 vezes Última modificação em Quarta, 06 Junho 2018 14:18

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