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LEI N.º 16.528, DE 15.03.18 (D.O. 05.04.18)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS GRUPOS DE AÇÕES SOCIAIS DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Grupos de Ações Sociais da Igreja Universal do Reino de Deus - IURD, a ser promovido no dia 9 de julho.
Parágrafo único. O Dia Estadual dos Grupos de Ações Sociais da Igreja Universal do Reino de Deus – IURD, integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND