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Sexta, 31 Março 2017 17:51

LEI Nº 14.229, DE 07.11.08 (D.O. 13.11.08)

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LEI Nº 14.229, DE 07.11.08 (D.O. DE 13.11.08)

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Defensor Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 19 do mês de maio como o Dia Estadual do Defensor Público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Defensor Público.

Lido 780 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 16:28

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