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LEI Nº 14.229, DE 07.11.08 (D.O. DE 13.11.08)
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Defensor Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 19 do mês de maio como o Dia Estadual do Defensor Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha