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Sexta, 27 Setembro 2019 13:11

LEI N.º 16.981, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)

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LEI N.º 16.981, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MANDIOCA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Mandioca, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de abril, destinado a estimular e orientar a cultura da mandioca.

Art. 2.º O Dia Estadual da Mandioca fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO SANTANA

Informações adicionais

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    INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MANDIOCA.

Lido 546 vezes Última modificação em Sexta, 27 Setembro 2019 14:09