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Sexta, 27 Setembro 2019 13:47

LEI N° 16.996, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)

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LEI N° 16.996, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)

 

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS MANGUEZAIS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Ceará, a Semana Estadual de Proteção aos Manguezais.

 

Art. 2° - A Semana Estadual de Proteção aos Manguezais, sem prejuízo das atividades regulares do Estado, acontecerá na semana que compreenda o dia 26 de julho de cada ano, tomando como referência a data escolhida para marcar o dia de proteção aos manguezais em todo o mundo.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 24 de setembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO ACRÍSIO SENA

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  • .:

    INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE

    PROTEÇÃO AOS MANGUEZAIS

Lido 939 vezes Última modificação em Sexta, 27 Setembro 2019 14:19