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LEI N° 16.996, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS MANGUEZAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Ceará, a Semana Estadual de Proteção aos Manguezais.
Art. 2° - A Semana Estadual de Proteção aos Manguezais, sem prejuízo das atividades regulares do Estado, acontecerá na semana que compreenda o dia 26 de julho de cada ano, tomando como referência a data escolhida para marcar o dia de proteção aos manguezais em todo o mundo.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO ACRÍSIO SENA