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Quarta, 16 Outubro 2019 11:10

LEI N.º 17.042, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

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LEI N.º 17.042, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO, NO DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa do Padroeiro São Sebastião, no Distrito de São Sebastião, no Município de Cariús.

Art. 2.º A Festa do Padroeiro São Sebastião é realizada no mês de janeiro, com novenários e missa de encerramento no dia 20, data do Padroeiro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: DEPUTADO NIZO COSTA

Informações adicionais

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    INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ,

    A FESTA RELIGIOSA DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO, NO DISTRITO DE

    SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.

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