Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 17.042, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
LEI N.º 17.042, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO, NO DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa do Padroeiro São Sebastião, no Distrito de São Sebastião, no Município de Cariús.
Art. 2.º A Festa do Padroeiro São Sebastião é realizada no mês de janeiro, com novenários e missa de encerramento no dia 20, data do Padroeiro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO NIZO COSTA