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Terça, 26 Novembro 2019 14:20

LEI N.º 17.093, 14.11.19 (D.O. 19.11.19)

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LEI N.º 17.093, 14.11.19 (D.O. 19.11.19)

 

INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PALMA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída a Festa de Nossa Senhora da Palma, Padroeira do Município de Baturité, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS

Informações adicionais

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    INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PALMA, PADROEIRA DO

    MUNICÍPIO DE BATURITÉ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ. 

Lido 578 vezes Última modificação em Terça, 26 Novembro 2019 14:26