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LEI N.º 17.093, 14.11.19 (D.O. 19.11.19)
INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PALMA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída a Festa de Nossa Senhora da Palma, Padroeira do Município de Baturité, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS