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Terça, 03 Dezembro 2019 10:44

LEI N.º 17.115, 28.12.19 (D.O. 02.12.19)

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LEI N.º 17.115, 28.12.19 (D.O. 02.12.19)

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ADOÇÃO ANIMAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Adoção Animal, a ser comemorado anualmente no dia 4 do mês de outubro, data em que será incentivada a adoção de animais.

 

Art. 2.º Nessa data poderá haver vacinação, castração e esterilização de animais, além de conscientização e educação em saúde para as famílias mais carentes sobre o trato com os animais.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Iniciativa: DEPUTADO JULIOCÉSAR FILHO

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    INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ADOÇÃO ANIMAL.

Lido 896 vezes Última modificação em Terça, 03 Dezembro 2019 10:52