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LEI N.º 17.115, 28.12.19 (D.O. 02.12.19)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ADOÇÃO ANIMAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Adoção Animal, a ser comemorado anualmente no dia 4 do mês de outubro, data em que será incentivada a adoção de animais.
Art. 2.º Nessa data poderá haver vacinação, castração e esterilização de animais, além de conscientização e educação em saúde para as famílias mais carentes sobre o trato com os animais.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO JULIOCÉSAR FILHO