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Segunda, 03 Abril 2017 17:56

LEI N° 14.796, DE 22.09.10 (D.O. DE 23.09.10)

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LEI N° 14.796, DE 22.09.10 (D.O. DE 23.09.10)

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Fesfort – Festival de Esquetes de Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Festival de Esquetes de Fortaleza - FESFORT.

Art. 2º O Festival, de que trata o art. 1º, acontecerá, anualmente, no mês de abril, na semana em que esteja incluído o dia 21.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Informações adicionais

  • .:

    Inclui no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Fesfort – Festival de Esquetes de Fortaleza.

Lido 663 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 14:30

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