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LEI N° 14.796, DE 22.09.10 (D.O. DE 23.09.10)
Inclui no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Fesfort – Festival de Esquetes de Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Festival de Esquetes de Fortaleza - FESFORT.
Art. 2º O Festival, de que trata o art. 1º, acontecerá, anualmente, no mês de abril, na semana em que esteja incluído o dia 21.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno