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Terça, 27 Setembro 2022 11:56

LEI Nº17.787, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

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LEI Nº17.787, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

CRIA O DIA ESTADUAL DO AGENTE SOCIOEDUCADOR, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE FEVEREIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o Dia Estadual do Agente Socioeducador, a ser celebrado anualmente no dia 25 de janeiro.

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput objetiva homenagear todos os profissionais que trabalham no Sistema Estadual Socioeducativo.

Art. 2.º O Dia Estadual do Agente Socioeducador passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Delegado Cavalcante coautoria Érica Amorim

Informações adicionais

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    CRIA O DIA ESTADUAL DO AGENTE SOCIOEDUCADOR, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE FEVEREIRO.

Lido 421 vezes Última modificação em Terça, 27 Setembro 2022 11:57

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