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LEI Nº17.787, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
CRIA O DIA ESTADUAL DO AGENTE SOCIOEDUCADOR, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE FEVEREIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o Dia Estadual do Agente Socioeducador, a ser celebrado anualmente no dia 25 de janeiro.
Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput objetiva homenagear todos os profissionais que trabalham no Sistema Estadual Socioeducativo.
Art. 2.º O Dia Estadual do Agente Socioeducador passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Delegado Cavalcante coautoria Érica Amorim