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Terça, 27 Setembro 2022 12:16

LEI Nº17.796, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

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LEI Nº17.796, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

CRIA O DIA ESTADUAL DO CREDIARISTA, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Cria o Dia Estadual do Crediarista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Delegado Cavalcante

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  • .:

    CRIA O DIA ESTADUAL DO CREDIARISTA, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO.

Lido 466 vezes Última modificação em Terça, 27 Setembro 2022 12:20

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