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LEI Nº17.796, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
CRIA O DIA ESTADUAL DO CREDIARISTA, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Cria o Dia Estadual do Crediarista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Delegado Cavalcante