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Terça, 06 Maio 2025 14:11

LEI Nº 19.238, de 02 de maio de 2025. (D.O. 05.05.25)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.238, de 02 de maio de 2025. (D.O. 05.05.25)

DENOMINA MARIA RAIMUNDA DO ESPÍRITO SANTO COSTA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Raimunda do Espírito Santo Costa o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará, na Localidade Boa Esperança, no Distrito de Arajara, no Município de Barbalha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Fernando Santana

Informações adicionais

  • .:
    1. DENOMINA MARIA RAIMUNDA DO ESPÍRITO SANTO COSTA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

Lido 30 vezes Última modificação em Terça, 06 Maio 2025 14:22

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