Fortaleza, Sábado, 11 Outubro 2025
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.416, de 05 de setembro de 2025. (D.O. 09.09.2025)

 

DENOMINA VALÉRIA PONTES OLIVEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MASSAPÉ. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado Valéria Pontes Oliveira o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Massapê. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

Autoria: Deputado Romeu Aldigueri

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.405, de 21 de agosto de 2025. (D.O.25.08.25)

 

 

DENOMINA PROFESSORA MARIA RISALVA PAIXÃO FREITAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NA RUA VEREADOR FRANCISCO FERREIRA DE CASTRO, S/N, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professora Maria Risalva Paixão Freitas o Centro de Educação Infantil – CEI construído na Rua Vereador Francisco Ferreira de Castro, s/n, Centro, no Município de Itapiúna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.395, de 19 de agosto de 2025. (D.O.20.08.2025)

 

DENOMINA MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA (TIA MACHADINHA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria da Conceição Machado Lima (Tia Machadinha) o Centro de Educação Infantil – CEI, Padrão IV, no Município de Crateús.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Queiroz Filho

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.356, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)

DENOMINA SÁVIA SILVANA FLORINDO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado Sávia Silvana Florindo o Centro de Educação Infantil – CEI – localizado na sede do Município de Acaraú. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

Autoria: Deputado Romeu Aldigueri

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.309, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)

DENOMINA BRAZ GABRIEL DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Braz Gabriel de Sousa o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Pacujá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Almir Bié

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.304, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)

DENOMINA FLÁVIO ALVES DE SOUZA BRITO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Flávio Alves de Souza Brito o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Distrito de Barrinha, no Município de Saboeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Davi de Raimundão coautoria Deputado Missias Dias

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.238, de 02 de maio de 2025. (D.O. 05.05.25)

DENOMINA MARIA RAIMUNDA DO ESPÍRITO SANTO COSTA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Raimunda do Espírito Santo Costa o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará, na Localidade Boa Esperança, no Distrito de Arajara, no Município de Barbalha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Fernando Santana

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.226, DE 15.04.25 (D.O. 16.04.25)

DENOMINA RAIMUNDO NONATO DE FREITAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO BAIRRO CAMPO, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Raimundo Nonato de Freitas o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no bairro Campo, no Município de Iracema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Juliana Lucena

Quarta, 11 Dezembro 2024 19:01

LEI N° 19.083, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.083, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

DENOMINA JOANA TAVARES DE LUNA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE AURORA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Joana Tavares de Luna o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Aurora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

Quarta, 25 Setembro 2024 18:39

LEI Nº 19.038, de 20 de setembro de 2024.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.038, de 20 de setembro de 2024.

DENOMINA MARIA RODRIGUES LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Rodrigues Lima o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Novo Oriente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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