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Quinta, 21 Agosto 2025 10:15

LEI Nº 19.395, de 19 de agosto de 2025. (D.O.20.08.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.395, de 19 de agosto de 2025. (D.O.20.08.2025)

 

DENOMINA MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA (TIA MACHADINHA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria da Conceição Machado Lima (Tia Machadinha) o Centro de Educação Infantil – CEI, Padrão IV, no Município de Crateús.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Queiroz Filho

Informações adicionais

  • .:

    DENOMINA MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA (TIA MACHADINHA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

Lido 25 vezes Última modificação em Terça, 26 Agosto 2025 13:50

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