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Terça, 26 Agosto 2025 13:16

LEI Nº 19.405, de 21 de agosto de 2025. (D.O.25.08.25)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.405, de 21 de agosto de 2025. (D.O.25.08.25)

 

 

DENOMINA PROFESSORA MARIA RISALVA PAIXÃO FREITAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NA RUA VEREADOR FRANCISCO FERREIRA DE CASTRO, S/N, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professora Maria Risalva Paixão Freitas o Centro de Educação Infantil – CEI construído na Rua Vereador Francisco Ferreira de Castro, s/n, Centro, no Município de Itapiúna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro

Informações adicionais

  • .:

    DENOMINA PROFESSORA MARIA RISALVA PAIXÃO FREITAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NA RUA VEREADOR FRANCISCO FERREIRA DE CASTRO, S/N, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA.

Lido 17 vezes Última modificação em Terça, 26 Agosto 2025 13:37

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