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Quarta, 10 Setembro 2025 23:17

LEI Nº 19.416, de 05 de setembro de 2025. (D.O. 09.09.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.416, de 05 de setembro de 2025. (D.O. 09.09.2025)

 

DENOMINA VALÉRIA PONTES OLIVEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MASSAPÉ. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado Valéria Pontes Oliveira o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Massapê. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

Autoria: Deputado Romeu Aldigueri

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    DENOMINA VALÉRIA PONTES OLIVEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MASSAPÉ. 

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