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Quarta, 12 Abril 2017 15:28

LEI N° 14.699, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

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LEI N° 14.699, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

Denomina Osmira Eduardo de Castro o prédio da Escola Profissionalizante no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Osmira Eduardo de Castro o Prédio da Escola Profissionalizante no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Manoel Castro

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Osmira Eduardo de Castro o prédio da Escola Profissionalizante no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.

Lido 524 vezes Última modificação em Terça, 02 Maio 2017 14:02

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