Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N° 14.699, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)
LEI N° 14.699, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)
Denomina Osmira Eduardo de Castro o prédio da Escola Profissionalizante no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Osmira Eduardo de Castro o Prédio da Escola Profissionalizante no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Manoel Castro