LEI 14.888, DE 23.03.11 (DO DE 29.03.11)
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, de R$ 598.272,87 (quinhentos e noventa e oito mil e duzentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), na forma do Anexo II da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de adequações orçamentárias do próprio Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações, na forma dos anexos desta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008-2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março fevereiro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº , DE DE 2011
SOLICITAÇÃO Nº 00000001 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
12.362.048 QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
10671 MELHORIA DA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO
Região
Grupo de Despesa
Fonte
22 ESTADO DO CEARÁ
Tipo Valor
| 01 RMF | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 329.050,11 |
| 02 LITORAL OESTE | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 44.870,46 |
| 03 SOBRAL / IBIAPABA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 29.913,64 |
| 04 SERTÃO DE INHAMUS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 29.913,64 |
| 05 SERTÃO CENTRAL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 44.870,46 |
| 06 BATURITÉ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 14.956,82 |
| 07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 29.913,64 |
| 08 CARIRI / CENTRO SUL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 74.748,10 |
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Total da Unidade Orçamentária: |
598.272,87 |
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| Total da Secretaria: | 598.272,87 | |||
| Total da Solicitação: | 598.272,87 | |||
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE 2011
SOLICITAÇÃO Nº 00000002 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
12.362.048 QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
21265 CONTRATO EM REGIME DE CO-GESTÃO COM O CGDT
Região
Grupo de Despesa
Fonte
22 ESTADO DO CEARÁ
Tipo Valor
| 01 RMF | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 329.050,11 |
| 02 LITORAL OESTE | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 44.870,46 |
| 03 SOBRAL / IBIAPABA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 29.913,64 |
| 04 SERTÃO DE INHAMUS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 29.913,64 |
| 05 SERTÃO CENTRAL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 44.870,46 |
| 06 BATURITÉ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 14.956,82 |
| 07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 29.913,64 |
| 08 CARIRI / CENTRO SUL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50 | 2 | 74.748,10 |
|
Total da Unidade Orçamentária: |
598.272,87 |
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| Total da Secretaria: | 598.272,87 | |||
| Total da Solicitação: | 598.272,87 | |||