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Quarta, 26 Abril 2017 01:49

LEI N.º 15.236, DE 06.12.12 (D.O. 12.12.12)

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LEI N.º 15.236, DE 06.12.12 (D.O. 12.12.12) 

Denomina Dr. Napoleão Neves da Luz, a Escola Profissionalizante no Município de Jardim. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Dr. Napoleão Neves da Luz a Escola Profissionalizante no Município de Jardim, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrária.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Dr. Napoleão Neves da Luz, a Escola Profissionalizante no Município de Jardim. 

Lido 573 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 13:39

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