Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 15.236, DE 06.12.12 (D.O. 12.12.12)
LEI N.º 15.236, DE 06.12.12 (D.O. 12.12.12)
Denomina Dr. Napoleão Neves da Luz, a Escola Profissionalizante no Município de Jardim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Dr. Napoleão Neves da Luz a Escola Profissionalizante no Município de Jardim, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrária.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM