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Quarta, 26 Abril 2017 14:18

LEI Nº 14.989, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)

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LEI Nº 14.989, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)

Fica revogada a Lei Estadual N° 14.904, de 25 de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica revogada a Lei Estadual n° 14.904, de 25 de abril de 2011 e restaurada a Lei nº 14.542, de 21 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Informações adicionais

  • .:

    Fica revogada a Lei Estadual N° 14.904, de 25 de abril de 2011.

Lido 526 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 11:55

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