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LEI Nº 14.542, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Escola Estadual de Ensino Profissional Pedro de Queiroz Lima, em área do Sítio Bom Jardim, no Município de Beberibe, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Pedro de Queiroz Lima a Escola Estadual de Ensino Profissional, em área do Sítio Bom Jardim, no Município de Beberibe, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Dede Teixeira
LEI Nº 14.989, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)
Fica revogada a Lei Estadual N° 14.904, de 25 de abril de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Estadual n° 14.904, de 25 de abril de 2011 e restaurada a Lei nº 14.542, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO