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Quarta, 26 Abril 2017 18:53

LEI Nº 15.000, DE 12.09.11 (DO 21.09.11)

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LEI Nº 15.000, DE 12.09.11 (DO 21.09.11)

Denomina Antenor Romero a Barragem Missí, em Miraíma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Antenor Romero a barragem Missi, em Miraíma, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Antenor Romero a Barragem Missí, em Miraíma.

Lido 465 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 11:40

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