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LEI Nº 15.000, DE 12.09.11 (DO 21.09.11)
Denomina Antenor Romero a Barragem Missí, em Miraíma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Antenor Romero a barragem Missi, em Miraíma, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
César Augusto Pinheiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS