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Segunda, 08 Maio 2017 18:45

LEI Nº 13.281, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

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LEI Nº 13.281, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).

Denomina-se de Sinhá Veras a Rodovia CE – 469, no trecho que liga Crateús-Tucuns.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada de Sinhá Veras a Rodovia CE – 469, no trecho que liga Crateús - Tucuns.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003. 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 Iniciativa: Deputado Manoel Veras

Informações adicionais

  • .:

    Denomina-se de Sinhá Veras a Rodovia CE – 469, no trecho que liga Crateús-Tucuns

Lido 384 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 13:46

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