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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.780, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA PREFEITO FRANCISCO DE PAIVA TAVARES (CHICO TAVARES) O TRECHO DA RODOVIA DE ACESSO A SÃO DOMINGOS LOCALIZADO ENTRE A BR-020 (CARIDADE) E SÃO DOMINGOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia de acesso ao Município de São Domingos, localizado entre a BR-020 (Caridade) e São Domingos, recebe a denominação oficial de Prefeito Francisco de Paiva Tavares (Chico Tavares).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. João Jaime
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.778, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA ENGENHEIRO ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS O TRECHO DA RODOVIA CE-284 LOCALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UMARI E A RODOVIA BR-116.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Engenheiro Antônio Leite dos Santos o trecho da rodovia CE- 284 localizado entre o Município de Umari e a rodovia BR-116.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Cláudio Pinho
LEI Nº17.951, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
DENOMINA JOÃO PAULINO DOS SANTOS A ESTRADA CONHECIDA COMO VARIANTE NO MUNICÍPIO DE UBAJARA, COMPREENDIDA NO TRECHO QUE TEM INÍCIO NA VIA UBAJARA/TIANGUÁ E FINAL NA VIA UBAJARA/IBIAPINA, NA CE-187.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada João Paulino dos Santos a estrada conhecida como Variante, compreendida no trecho que tem início na via Ubajara/Tianguá e final na via Ubajara/Ibiapina, na CE-187.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Salmito
LEI N.º 15.707, DE 03.12.14(Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15)
Denomina Thomaz Osterne de Alencar o trecho compreendido entre o viaduto e a bifurcação da Avenida Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes - J.P.B. de Menezes, na Rodovia CE-292, no Município do Crato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Thomaz Osterne de Alencar o trecho compreendido entre o viaduto e a bifurcação da Avenida Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes - J.P.B. de Menezes, na Rodovia CE-292, no Município do Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE
LEI Nº 12.858, DE 22.09.98 (D.O. DE 24.09.98)
Denomina-se de Miguel Galdino de Oliveira o trecho da Rodovia Estadual CE-371 que liga a Vila de São Paulino (Acopiara-Ce) à Vila de Flamengo (Saboeiro-Ce).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Miguel Galdino de Oliveira o trecho da Rodovia Estadual CE-371 que liga a Vila de São Paulino (Acopiara-Ce) à Vila de Flamengo (Saboeiro-Ce).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 22 de setembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Gaspar do Vale
LEI Nº 12.852, DE 15.09.98 (D.O. DE 17.09.98)
Denomina-se de Celso Alves de Araújo e Silva o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Celso Alves de Araújo e Silva o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cedro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Marcos Cals
LEI Nº 12.851, DE 15.09.98 (D.O. DE 17.09.98)
Denomina-se de Deputado Mário da Silva Leal o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cariús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Deputado Mário da Silva Leal o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cariús.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Marcos Cals
LEI Nº 13.281, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).
Denomina-se de Sinhá Veras a Rodovia CE – 469, no trecho que liga Crateús-Tucuns.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Sinhá Veras a Rodovia CE – 469, no trecho que liga Crateús - Tucuns.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Manoel Veras
LEI Nº 12.405, DE 28.12.94 (D.O. DE 29.12.94)
Denomina de Dr. Alcimor Aguiar Rocha o trecho da rodovia CE-085, que interliga os Municípios de Camocim a Chaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Trecho da Rodovia CE-085, que interliga os Municípios de Camocim a Chaval, passa a denominar-se Rodovia Dr. Alcimor Aguiar Rocha.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO ADAIL CARVALHO FONTENELE