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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 13.281, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).



LEI Nº 13.281, DE 06.01.03 (D.O. DE 07.01.03).
Denomina-se de Sinhá Veras a Rodovia CE – 469, no trecho que liga Crateús-Tucuns.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Sinhá Veras a Rodovia CE – 469, no trecho que liga Crateús - Tucuns.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Manoel Veras
Denomina-se de Sinhá Veras a Rodovia CE – 469, no trecho que liga Crateús-Tucuns
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