Imprimir esta página
Segunda, 15 Maio 2017 13:21

LEI Nº 13.005, DE 24.03.00 (DO 24.03.00)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.005, DE 24.03.00 (DO 24.03.00) 

Autoriza o aditamento do contrato de empréstimo celebrado pelo Estado do Ceará com a Caixa Econômica Federal - CEF, com garantia do Governo Federal, autorizado pela Lei Estadual nº 12.668, de 30 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizado o aditamento do contrato de empréstimo, contraído pelo Estado do Ceará junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com garantia do Governo Federal, autorizado pela Lei Estadual nº 12.668, de 30 de dezembro de 1996, que permite a contratação do empréstimo destinado ao Programa de Modernização e Reestruturação da Administração Tributária do Estado do Ceará.

Art. 2º. O aditamento de que trata o artigo anterior, no que diz respeito à elevação do montante do empréstimo, fica restrito ao valor total do saldo existente de R$ 15.913.633,74 (quinze milhões, novecentos e treze mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao valor da diferença entre o que foi efetivamente autorizado e a variação  cambial ocorrida no período, desde a contratação até a aplicação dos recursos.

Art. 3º. O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da contratação do empréstimo, ocorrido em 30/12/96, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do estado do ceará

Informações adicionais

Lido 7419 vezes Última modificação em Segunda, 15 Maio 2017 13:26

Itens relacionados (por tag)