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LEI N.º 15.962, DE 13.02.16 (D.O. 17.02.16)

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LEI N.º 15.962, DE 13.02.16 (D.O. 17.02.16)

Denomina Deputado José Welington Landim o prédio onde está situado o Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominado Deputado José Welington Landim o Prédio onde está situado o Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Deputado José Welington Landim o prédio onde está situado o Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Lido 727 vezes Última modificação em Quinta, 31 Agosto 2017 12:38

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