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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.962, DE 13.02.16 (D.O. 17.02.16)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.962, DE 13.02.16 (D.O. 17.02.16)LEI N.º 15.962, DE 13.02.16 (D.O. 17.02.16)
Denomina Deputado José Welington Landim o prédio onde está situado o Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominado Deputado José Welington Landim o Prédio onde está situado o Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO
Denomina Deputado José Welington Landim o prédio onde está situado o Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
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