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LEI N.º 15.962, DE 13.02.16 (D.O. 17.02.16)
Denomina Deputado José Welington Landim o prédio onde está situado o Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominado Deputado José Welington Landim o Prédio onde está situado o Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO