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Quinta, 18 Maio 2017 17:31

LEI N.º 15.979, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)

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LEI N.º 15.979, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)

Denomina Tomé Gomes dos Santos a Escola de Ensino Médio, localizada no Município de Paramoti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Tomé Gomes dos Santos a Escola de Ensino Médio, localizada no Município de Paramoti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Tomé Gomes dos Santos a Escola de Ensino Médio, localizada no Município de Paramoti.

Lido 428 vezes Última modificação em Quinta, 18 Maio 2017 17:42

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