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LEI N.º 15.979, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Denomina Tomé Gomes dos Santos a Escola de Ensino Médio, localizada no Município de Paramoti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Tomé Gomes dos Santos a Escola de Ensino Médio, localizada no Município de Paramoti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO